Ministério da Agricultura divulgou portaria que traz os prazos de implementação do programa para bovinos e bubalinos.
Para a CNA, o cronograma de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), considera a realidade do campo e respeita o tempo necessário para adaptação técnica e operacional do setor.
A medida está prevista na Portaria SDA/Mapa Nº 1.331/2025, publicada a quarta (23), e representa avanço importante para a consolidação da rastreabilidade individual dos animais em todo o território nacional.
Na avaliação da CNA, as etapas divulgadas pelo cronograma atendem às necessidades do produtor rural e estão de acordo com o que foi defendido pela entidade nas reuniões do Grupo Técnico de Discussão de Rastreabilidade.
Para trazer as demandas dos produtores rurais de todo o país, a Confederação também participou ativamente das discussões sobre o tema por meio da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte e da participação dos representantes das Federações estaduais de agricultura e pecuária.
“A norma reforça o compromisso do setor com a modernização da defesa agropecuária, a transparência das cadeias produtivas e o fortalecimento da sanidade animal”, destaca a Confederação.
Segundo a portaria do Mapa, o processo de implementação da rastreabilidade acontecerá em quatro etapas:
Etapa 1 – iniciou em 1º de julho de 2025. Contempla o desenvolvimento e operacionalização do sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, responsáveis pela gestão e consulta das informações em tempo real.
Etapa 2 – com prazo até 31 de dezembro de 2026, os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) dos estados deverão adequar seus sistemas aos parâmetros do PNIB, assegurando a integração com a base nacional.
Etapa 3 – início a partir de 1º de janeiro de 2027 e término em dezembro de 2029. Essa será a fase de transição, caracterizada pela voluntariedade da adesão e voltada à identificação individual de animais envolvidos em manejos sanitários, como a vacinação contra brucelose, e aqueles inseridos em protocolos privados homologados pelo Mapa. Durante esse período será permitida a movimentação de animais ainda não identificados.
Etapa 4 – prevista entre 2030 e 2032. Contempla a expansão progressiva da identificação para todo o rebanho nacional. A partir de 1º de janeiro de 2033, todos os bovinos e búfalos deverão estar identificados e cadastrados no sistema, sendo vedada a movimentação de animais fora do padrão estabelecido.
De acordo com a portaria, o cronograma poderá ser antecipado pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária dos estados, desde que as Etapas 1 e 2 estejam devidamente concluídas e implementadas.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) integra o Conselho Gestor de Rastreabilidade do PNIB e tem participação ativa nas decisões sobre a implantação do programa. Além disso, atua na orientação ao produtor rural.
A entidade reconhece a rastreabilidade como um instrumento estratégico para ampliar o acesso a mercados e valorizar a produção pecuária brasileira.