O Ministério da Agricultura suspendeu a execução de penalidades administrativas que podem resultar na interrupção parcial ou total das atividades em frigoríficos e outras agroindústrias que integram o Serviço de Inspeção Federal (SIF), por 90 dias. Esse é o prazo de duração de uma mesa de conciliação criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar uma solução consensual sobre o tema.
A controvérsia é se ainda pode ser aplicada a antiga penalidade de “suspensão de atividades” em processos administrativos que já estavam em curso quando a nova lei entrou em vigor ou se, por analogia, deva-se aplicar a nova penalidade de “suspensão de registro” a infrações cometidas após a vigência da nova lei do autocontrole (14.515/2022), mesmo sem a devida regulamentação.
Não há informações sobre plantas paradas ou com atividades parcialmente interrompidas em função dessas penalidades atualmente.
A suspensão não abrange penalidades motivadas por risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária que ainda estão pendentes de cumprimento.
Portaria desta terça-feira (2/12) diz que os processos administrativos relacionados à controvérsia mediada pelo TCU terão o seu “curso normal, inclusive em relação a eventuais medidas urgentes destinadas a prevenir risco comprovado à sanidade animal, à segurança dos alimentos ou ao interesse público primário”.
O documento diz ainda que não produzirão efeitos eventuais “notificações, intimações, determinações administrativas, ordens de execução de penalidades ou outros atos materiais ou formais expedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que contrariem, direta ou indiretamente, a suspensão”.
A medida foi comemorada pelo setor frigorífico. Uma fonte comentou que não faz sentido parar uma indústria pela presença de pedaços de palet na câmara de caixas fechadas. Esse é um dos exemplos citados pelas empresas para justificar mudanças na aplicação das penalidades.
De acordo com informações do TCU, que criou a comissão de solução consensual sobre o tema em novembro, as penalidades poderiam interromper as atividades de 379 agroindústrias do país. A corte de contas vai mediar um acordo para chegar a um entendimento sobre a conversão dessas penas máximas, previstas na legislação antiga e aplicadas no passado a frigoríficos de carne bovina e de aves e laticínios, com a suspensão da produção nas unidades, em multas em dinheiro, com a definição dos valores a serem pagos.
O passivo judicial relacionado a, pelo menos, 117 ações judiciais, soma mais de R$ 183 milhões, com risco de pagamento de honorários pela União estimado entre R$ 18,3 milhões e R$ 36,6 milhões. Já no campo administrativo, a controvérsia afeta 788 processos sancionadores que podem resultar na interrupção das atividades de 379 empresas, que somam mais de 8,2 mil dias de suspensão já aplicados.
O setor produtivo entende que a sanção de “suspensão de atividades” deixou de existir com a mudança na lei, em 2022. Desse modo, seria aplicável o princípio da retroatividade da norma mais benéfica aos processos administrativos ainda em curso. Sem a regulamentação da nova sanção, as associações de frigoríficos contestam pela impossibilidade de sua aplicação, pois violaria os princípios da legalidade estrita e da tipicidade.
A Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura e Advocacia-Geral da União (AGU) defendem a aplicação da lei vigente no momento da prática infracional.










































