O governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.928/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite líquido no Estado. A medida atende a uma reivindicação do setor produtivo local, que busca proteger a cadeia leiteira nacional diante do avanço das importações, especialmente de países do Mercosul.
A decisão segue o movimento adotado por outros estados. Pará e Santa Catarina já implementaram restrições semelhantes ao uso de leite em pó importado — principalmente da Argentina e do Uruguai — na produção de lácteos. No Paraná, uma lei aprovada também veda a reconstituição do produto para venda como leite fluido ou uso industrial. Em Santa Catarina, ainda tramita na Assembleia Legislativa um projeto que amplia a proibição para derivados como iogurtes, queijos e requeijões.
Em Minas Gerais, produtores solicitaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão imediata das importações de leite em pó do Mercosul, alegando que o produto entra no país a preços abaixo do custo de produção, caracterizando concorrência desleal.
Segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, a iniciativa é estratégica para a manutenção de empregos, a proteção dos pequenos produtores e a garantia de qualidade e valor nutricional ao consumidor. A proibição vale para indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida no Estado. O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de produtos e suspensão do registro sanitário.
No âmbito federal, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio abriu uma investigação antidumping contra Argentina e Uruguai por práticas de preços abaixo dos praticados em seus mercados internos. Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.738/2025, que propõe estender a proibição a todo o território nacional.















































